 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
|
Tabela de Multas |
| |
TABELA DE
CODIFICAÇÃO DAS MULTAS
|
PORTARIA Nº 01/98, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1998
Anexo IV da Portaria Nº 1/98
Tabela de Codificação de Multas |
|
CÓDIGO DA
INFRAÇÃO |
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO |
AMPARO LEGAL
* CTB *
|
INFRATOR
|
GRAVIDADE
|
VALOR EM REAIS
|
|
501 - 0 |
Dirigir veículo sem
possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir. |
162 * I
|
Condutor
|
7 - Gravíssima
|
574,62
|
|
502 - 9 |
Dirigir veículo com
Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou
com suspensão do direito de dirigir. |
162 * II
|
Condutor
|
7 - Gravíssima
|
957,70
|
|
503 - 7 |
Dirigir veículo com
Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria
diferente da do veículo que esteja conduzindo. |
162 * III
|
Condutor
|
7 - Gravíssima
|
574,62
|
|
504 - 5 |
Dirigir veículo com
validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta
dias. |
162 * V
|
Condutor
|
7 - Gravíssima
|
191,54
|
|
505 - 3 |
Dirigir veículo sem
usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de
prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da
concessão ou renovação da licença para conduzir. |
162 * VI
|
Condutor
|
7 - Gravíssima
|
191,54
|
|
506 - 1 |
Entregar a direção do
veículo a pessoa que não possua Carteira Nacional de Habilitação ou
Permissão para Dirigir. |
163
|
Proprietário
|
7 - Gravíssima
|
574,62 |
|
507 - 0 |
Entregar a direção do
veículo a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para
Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir. |
163
|
Proprietário
|
7 - Gravíssima
|
957,70
|
|
508 - 8 |
Entregar a direção do
veículo a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para
Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo. |
163
|
Proprietário
|
7 - Gravíssima
|
574,62
|
|
509 - 6 |
Entregar a direção do
veículo a pessoa com validade da Carteira Nacional de Habilitação
vencida há mais de trinta dias. |
163
|
Proprietário
|
7 - Gravíssima
|
191,54
|
|
510 - 0 |
Entregar a direção do
veículo a pessoa sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar
de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por
ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir. |
163
|
Proprietário
|
7 - Gravíssima
|
191,54
|
|
511 - 8 |
Permitir que tome posse
do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa que não possua
Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir. |
164
|
Proprietário
|
7 - Gravíssima
|
574,62
|
|
512 - 6 |
Permitir que tome posse
do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa com Carteira
Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com
suspensão do direito de dirigir. |
164
|
Proprietário
|
7 - Gravíssima
|
957,70
|
|
513 - 4 |
Permitir que tome posse
do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa com Carteira
Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente
da do veículo que esteja conduzindo. |
164
|
Proprietário
|
7 - Gravíssima
|
574,62
|
|
514 - 2 |
Permitir que tome posse
do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa com validade
da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias. |
164
|
Proprietário
|
7 - Gravíssima
|
191,54
|
|
515 - 0 |
Permitir que tome posse
do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa sem usar
lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese
física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou
renovação da licença para conduzir. |
164
|
Proprietário
|
7 - Gravíssima
|
191,54 |
|
516 - 9 |
Dirigir sob a
influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de
sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine
dependência física ou psíquica. |
165
|
Condutor
|
7 - Gravíssima
|
957,70
|
|
517 - 7 |
Confiar ou entregar a
direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico
ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança. |
166
|
Proprietário
|
7 - Gravíssima
|
191,54
|
|
518 - 5 |
Deixar o condutor ou
passageiro de usar o cinto de segurança. |
167
|
Condutor
|
5 - Grave
|
127,69
|
|
519 - 3 |
Transportar crianças em
veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais
estabelecidas no Código Brasileiro de Trânsito. |
168
|
Condutor
|
7 - Gravíssima
|
191,54
|
|
520 - 7 |
Dirigir sem atenção ou
sem os cuidados indispensáveis à segurança. |
169
|
Condutor
|
3 - Leve
|
53,20
|
|
521 - 5 |
Dirigir ameaçando os
pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos. |
170
|
Condutor
|
7 - Gravíssima
|
191,54
|
|
522 - 3 |
Usar o veículo para
arremessar água ou detritos sobre os pedestres ou veículos. |
171
|
Condutor
|
4 - Média
|
85,13 |
|
523 - 1 |
Atirar do veículo ou
abandonar na via pública objetos ou substâncias. |
172
|
Condutor
|
4 - Média
|
85,13
|
|
524 - 0 |
Disputar corrida por
espírito de emulação. |
173
|
Condutor
|
7 - Gravíssima
|
574,62
|
|
525 - 8 |
Promover, na via,
competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de
perícia em manobra de veículo, sem permissão da autoridade de trânsito
com circunscrição sobre a via. |
174
|
Pess Fis/Jurid
|
7 - Gravíssima
|
957,70
|
|
526 - 6 |
Participar, na via,
como condutor, de competição esportiva, eventos organizados, exibição e
demonstração de perícia em manobra de veículo, sem permissão da
autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. |
174
|
Condutor
|
7 - Gravíssima
|
957,70
|
|
527 - 4 |
Utilizar-se de veículo
para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada
brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de
pneus. |
175
|
Condutor
|
7 - Gravíssima
|
191,54
|
|
528 - 2 |
Deixar o condutor
envolvido em acidente com vítima de prestar ou providenciar socorro à
vítima, podendo faze-lo. |
176 * I
|
Condutor
|
7 - Gravíssima
|
957,70
|
|
529 - 0 |
Deixar o condutor
envolvido em acidente com vítima de adotar providências, podendo faze-lo
, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local. |
176 * II
|
Condutor
|
7 - Gravíssima
|
957,70
|
|
530 - 4 |
Deixar o condutor
envolvido em acidente com vítima de preservar o local, de forma a
facilitar os trabalhos da polícia e da perícia. |
176 * III
|
Condutor
|
7 - Gravíssima
|
957,70
|
|
531 - 2 |
Deixar o condutor
envolvido em acidente com vítima de adotar providências para remover o
veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da
autoridade de trânsito. |
176 * IV
|
Condutor
|
7 - Gravíssima
|
957,70
|
|
532 - 0 |
Deixar o condutor
envolvido em acidente com vítima de identificar-se ao policial e de lhe
prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência. |
176 * V
|
Condutor
|
7 - Gravíssima
|
957,70
|
|
533 - 9 |
Deixar o condutor de
prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela
autoridade e seus agentes. |
177
|
Condutor
|
5 - Grave
|
127,69
|
|
534 - 7 |
Deixar o condutor,
envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o
veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a
segurança e a fluidez do trânsito. |
178
|
Condutor
|
4 - Média
|
85,13
|
|
535 - 5 |
Fazer ou deixar que se
faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento
absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado
em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido. |
179 * I
|
Proprietário
|
5 - Grave
|
127,69
|
|
536 - 3 |
Fazer ou deixar que se
faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento
absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente
sinalizado, em outras vias além de pista de rolamento de rodovias e vias
de trânsito rápido. |
179 * II
|
Proprietário
|
3 - Leve
|
53,20
|
|
537 - 1 |
Ter seu veículo
imobilizado na via por falta de combustível. |
180
|
Proprietário
|
4 - Média
|
85,13
|
|
538 - 0 |
Estacionar o veículo
nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via
transversal. |
181 * I
|
Condutor
|
4 - Média
|
85,13 |
|
539 - 8 |
Estacionar o veículo
afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um
metro. |
181 * II
|
Condutor
|
3 - Leve
|
53,20
|
|
540 - 1 |
Estacionar o veículo
afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro. |
181 * III
|
Condutor
|
5 - Grave
|
127,69
|
|
541 - 0 |
Estacionar o veículo em
desacordo com as posições estabelecidas no Código de Trânsito
Brasileiro. |
181 * IV
|
Condutor
|
4 - Média
|
85,13
|
|
542 - 8 |
Estacionar o veículo na
pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito
rápido e das vias dotadas de acostamento. |
181 * V
|
Condutor
|
7 - Gravíssima
|
191,54
|
|
543 - 6 |
Estacionar o veículo
junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de
poços de visita de galerias subterrâneas desde que devidamente
identificados, conforme especificação do CONTRAN. |
181 * VI
|
Condutor
|
4 - Média
|
85,13
|
|
544 - 4 |
Estacionar o veículo
nos acostamentos, salvo motivo de força maior. |
181 * VII
|
Condutor
|
3 - Leve
|
53,20
|
|
545 - 2 |
Estacionar o veículo no
passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou
ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros
centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização,
gramados ou jardim público. |
181 * VIII
|
Condutor
|
5 - Grave
|
127,69
|
|
546 - 0 |
Estacionar o veículo
onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou
saída de veículos. |
181 * IX
|
Condutor
|
4 - Média
|
85,13
|
|
547 - 9 |
Estacionar o veículo
impedindo a movimentação de outro veículo. |
181 * X
|
Condutor
|
4 - Média
|
85,13
|
|
548 - 7 |
Estacionar o veículo ao
lado de outro veículo em fila dupla. |
181 * XI
|
Condutor
|
5 - Grave
|
127,69
|
|
549 - 5 |
Estacionar o veículo na
área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e
pedestres. |
181 * XII
|
Condutor
|
5 - Grave
|
127,69
|
|
550 - 9 |
Estacionar o veículo
onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou
desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência
desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e
depois do marco do ponto. |
181 * XIII
|
Condutor
|
4 - Média
|
85,13 |
|
551 - 7 |
Estacionar o veículo
nos viadutos, pontes e túneis. |
181 * XIV
|
Condutor
|
5 - Grave
|
127,69
|
|
552 - 5 |
Estacionar o veículo na
contramão de direção. |
181 * XV
|
Condutor
|
4 - Média
|
85,13
|
|
553 - 3 |
Estacionar o veículo em
aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de
segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a
três mil e quinhentos quilogramas. |
181 * XVI
|
Condutor
|
5 - Grave
|
127,69
|
|
554 - 1 |
Estacionar o veículo em
desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela
sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado). |
181 * XVII
|
Condutor
|
3 - Leve
|
53,20
|
|
555 - 0 |
Estacionar o veículo em
locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa -
Proibido Estacionar). |
181 * XVIII
|
Condutor
|
4 - Média
|
85,13 |
|
556 - 8 |
Estacionar o veículo em
locais e horários de estacionamento e parada proibida pela sinalização
(placa - Proibido Parar e Estacionar). |
181 * XIX
|
Condutor
|
5 - Grave
|
127,69
|
|
557 - 6 |
Parar o veículo nas
esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via
transversal. |
182 * I
|
Condutor
|
4 - Média
|
85,13
|
|
558 - 4 |
Parar o veículo
afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um
metro. |
182 * II
|
Condutor
|
3 - Leve
|
53,20
|
|
559 - 2 |
Parar o veículo
afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro. |
182 * III
|
Condutor
|
4 - Média
|
85,13
|
|
560 - 6 |
Parar o veículo em
desacordo com as posições estabelecidas no Código de Trânsito
Brasileiro. |
182 * IV
|
Condutor
|
3 - Leve
|
53,20
|
|
561 - 4 |
Parar o veículo na
pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito
rápido e das demais vias dotadas de acostamento. |
182 * V
|
Condutor
|
5 - Grave
|
127,69
|
|
562 - 2 |
Parar o veículo no
passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios,
canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de
canalização. |
182 * VI
|
Condutor
|
3 - Leve
|
53,20
|
|
563 - 0 |
Parar o veículo na área
de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e
pedestres. |
182 * VII
|
Condutor
|
4 - Média
|
85,13
|
|
564 - 9 |
Parar o veículo nos
viadutos, pontes e túneis. |
182 * VIII
|
Condutor
|
4 - Média
|
85,13 |
|
565 - 7 |
Parar o veículo na
contramão de direção. |
182 * IX
|
Condutor
|
4 - Média
|
85,13 |
|
566 - 5 |
Parar o veículo em
local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa -
Proibido Parar). |
182 * X
|
Condutor
|
4 - Média
|
85,13
|
|
567 - 3 |
Parar o veículo sobre a
faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso. |
183
|
Condutor
|
4 - Média
|
85,13
|
|
568 - 1 |
Transitar com o veículo
na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva
para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros
ou conversões à direita. |
184 * I
|
Condutor
|
3 - Leve
|
53,20
|
|
569 - 0 |
Transitar com o veículo
na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva
para determinado tipo de veículo. |
184 * II
|
Condutor
|
5 - Grave
|
127,69
|
|
570 - 3 |
Deixar de conservar o
veículo, quando estiver em movimento, na faixa a ele destinada pela
sinalização de regulamentação, exceto em situações de emergência. |
185 * I
|
Condutor
|
4 - Média
|
85,13
|
|
571 - 1 |
Deixar de conservar o
veículo lento e de maior porte, quando estiver em movimento, nas faixas
da direita. |
185 * II
|
Condutor
|
4 - Média
|
85,13 |
|
572 - 0 |
Transitar pela
contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação, exceto
para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário,
respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário. |
186 * I
|
Condutor
|
5 - Grave
|
127,69
|
|
573 - 8 |
Transitar pela
contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de
sentido único de circulação. |
186 * II
|
Condutor
|
7 - Gravíssima
|
191,54
|
|
574 - 6 |
Transitar em locais e
horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade
competente, para todos os tipos de veículos exceto para caminhões e
ônibus. |
187 * I
|
Condutor
|
4 - Média
|
85,13
|
|
575 - 4 |
Transitar em locais e
horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade
competente, especificamente para caminhões e ônibus. |
187 * II
|
Condutor
|
5 - Grave
|
127,69
|
|
576 - 2 |
Transitar ao lado de
outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito. |
188
|
Condutor
|
4 - Média
|
85,13
|
|
577 - 0 |
Deixar de dar passagem
aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e
salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às
ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados
por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha
intermitentes. |
189
|
Condutor
|
7 - Gravíssima
|
191,54
|
|
578 - 9 |
Seguir veículo em
serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente
identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e
iluminação vermelha intermitentes |
190
|
Condutor
|
5 - Grave
|
127,69
|
|
579 - 7 |
Forçar passagem entre
veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de
passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem. |
191
|
Condutor
|
7 - Gravíssima
|
191,54
|
|
580 - 0 |
Deixar de guardar
distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os
demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se , no
momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e
do veículo. |
192
|
Condutor
|
5 - Grave
|
127,69
|
|
581 - 9 |
Transitar com o veículo
em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas,
refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de
rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins
públicos. |
193
|
Condutor
|
7 - Gravíssima
|
574,62
|
|
582 - 7 |
Transitar em marcha à
ré, salvo na distância necessária e pequenas manobras e de forma a não
causar riscos a segurança. |
194
|
Condutor
|
5 - Grave
|
127,69
|
|
583 - 5 |
Desobedecer às ordens
emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes. |
195
|
Condutor
|
5 - Grave
|
127,69
|
|
584 - 3 |
Deixar de indicar com
antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de
direção de veículo, o inicio da marcha, a realização da manobra de parar
o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação. |
196
|
Condutor
|
5 - Grave
|
127,69
|
|
585 - 1 |
Deixar de deslocar, com
antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita,
dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses
lados. |
197
|
Condutor
|
4 - Média
|
85,13
|
|
586 - 0 |
Deixar de dar passagem
pela esquerda, quando solicitado. |
198
|
Condutor
|
4 - Média
|
85,13
|
|
587 - 8 |
Ultrapassar pela
direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa
apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda. |
199
|
Condutor
|
4 - Média
|
85,13
|
|
588 - 6 |
Ultrapassar pela
direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para
embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de
segurança para o pedestre. |
200
|
Condutor
|
7 - Gravíssima
|
191,54
|
|
589 - 4 |
Deixar de guardar a
distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou
ultrapassar bicicleta. |
201
|
Condutor
|
4 - Média
|
85,13
|
|
590 - 8 |
Ultrapassar outro
veículo pelo acostamento |
202 * I
|
Condutor
|
5 - Grave
|
127,69
|
|
591 - 6 |
Ultrapassar outro
veículo em interseções e passagens de nível. |
202 * II
|
Condutor
|
5 - Grave
|
127,69
|
|
592 - 4 |
Ultrapassar pela
contramão outro veículo nas curvas , aclives e declives, sem
visibilidade suficiente. |
203 * I
|
Condutor
|
7 - Gravíssima
|
191,54
|
|
593 - 2 |
Ultrapassar pela
contramão outro veículo nas faixas de pedestre. |
203 * II
|
Condutor
|
7 - Gravíssima
|
191,54
|
|
594 - 0 |
Ultrapassar pela
contramão outro veículo nas pontes, viadutos ou túneis. |
203 * III
|
Condutor
|
7 - Gravíssima
|
191,54
|
|
595 - 9 |
Ultrapassar pela
contramão outro veículo parado em fila junto a sinais luminosos,
porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre
circulação. |
203 * IV
|
Condutor
|
7 - Gravíssima
|
191,54
|
|
596 - 7 |
Ultrapassar pela
contramão outro veículo onde houver marcação viária longitudinal de
divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples
contínua amarela. |
203 * V
|
Condutor
|
7 - Gravíssima
|
191,54
|
|
597 - 5 |
Deixar de parar o
veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar
pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para
operação de retorno. |
204
|
Condutor
|
5 - Grave
|
127,69
|
|
598 - 3 |
Ultrapassar veículo em
movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares,
salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes. |
205
|
Condutor
|
3 - Leve
|
53,20
|
|
599 - 1 |
Executar operação de
retorno em locais proibidos pela sinalização. |
206 * I
|
Condutor
|
7 - Gravíssima
|
191,54
|
|
600 - 9 |
Executar operação de
retorno nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis. |
206 * II
|
Condutor
|
7 - Gravíssima
|
191,54
|
|
601 - 7 |
Executar operação de
retorno passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou
canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de
pedestres e nas de veículos não motorizados. |
206 * III
|
Condutor
|
7 - Gravíssima
|
191,54
|
|
602 - 5 |
Executar operação de
retorno nas interseções, entrando na contramão de direção da via
transversal. |
206 * IV
|
Condutor
|
7 - Gravíssima
|
191,54
|
|
603 - 3 |
Executar operação de
retorno com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em
locais permitidos |
206 * V
|
Condutor
|
7 - Gravíssima
|
191,54
|
|
604 - 1 |
Executar operação de
conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização. |
207
|
Condutor
|
5 - Grave
|
127,69
|
|
605 - 0 |
Avançar o sinal
vermelho do semáforo ou o da parada obrigatória. |
208
|
Condutor
|
7 - Gravíssima
|
191,54
|
|
606 - 8 |
Transpor, sem
autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos
auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à passagem de
veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio. |
209
|
Condutor
|
5 - Grave
|
127,69
|
|
607 - 6 |
Transpor, sem
autorização, bloqueio viário policial. |
210
|
Condutor
|
7 - Gravíssima
|
191,54
|
|
608 - 4 |
Ultrapassar veículos em
fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário
parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não
motorizados. |
211
|
Condutor
|
5 - Grave
|
127,69
|
|
609 - 2 |
Deixar de parar o
veículo antes de transpor linha férrea. |
212
|
Condutor
|
7 - Gravíssima
|
191,54
|
|
610 - 6 |
Deixar de parar o
veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamento
de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros. |
213 * I
|
Condutor
|
7 - Gravíssima
|
191,54
|
|
611 - 4 |
Deixar de parar o
veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamentos
de veículos, como cortejos, formações militares e outros. |
213 * II
|
Condutor
|
5 - Grave
|
127,69
|
|
612 - 2 |
Deixar de dar
preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que se
encontre na faixa a ele destinada |
214 * I
|
Condutor
|
7 - Gravíssima
|
191,54
|
|
613 - 0 |
Deixar de dar
preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que não
haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo. |
214 * II
|
Condutor
|
7 - Gravíssima
|
191,54 |
|
614 - 9 |
Deixar de dar
preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado portadores
de deficiência física, crianças, idosos e gestantes. |
214 * III
|
Condutor
|
7 - Gravíssima
|
191,54
|
|
615 - 7 |
Deixar de dar
preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado quando
houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele
destinada. |
214 * IV
|
Condutor
|
5 - Grave
|
127,69
|
|
616 - 5 |
Deixar de dar
preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que esteja
atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo. |
214 * V
|
Condutor
|
5 - Grave
|
127,69
|
|
617 - 3 |
Deixar de dar
preferência de passagem, em interseção não sinalizada, a veículo que
estiver circulando por rodovia ou rotatória ou a veículo que vier da
direita. |
215 * I
|
Condutor
|
5 - Grave
|
127,69
|
|
618 - 1 |
Deixar de dar
preferência de passagem nas interseções com sinalização de
regulamentação de Dê a Preferência. |
215 * II
|
Condutor
|
5 - Grave
|
127,69
|
|
619 - 0 |
Entrar ou sair de áreas
lindeiras sem estar adequadamente posicionado para ingresso na via e sem
as precauções com a segurança de pedestres e de outros veículos. |
216
|
Condutor
|
4 - Média
|
85,13
|
|
620 - 3 |
Entrar ou sair de fila
de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a
outros veículos |
217
|
Condutor
|
4 - Média
|
85,13
|
|
621 - 1 |
Transitar em velocidade
superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou
equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais
quando a velocidade for superior a máxima em até vinte por cento |
218 * I * a
|
Condutor
|
5 - Grave
|
127,69
|
|
622 - 0 |
Transitar em velocidade
superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou
equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais
quando a velocidade for superior à máxima em mais de vinte por cento |
218 * I * b
|
Condutor
|
7 - Gravíssima
|
574,62 |
|
623 - 8 |
Transitar em velocidade
superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou
equipamento hábil em vias que não sejam rodovias, vias de trânsito
rápido e vias arteriais, quando a velocidade for superior à máxima em
até cinquenta por cento |
218 * II * a
|
Condutor
|
5 - Grave
|
127,69
|
|
624 - 6 |
Transitar em velocidade
superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou
equipamento hábil em vias que não sejam rodovias, vias de trânsito
rápido e vias arteriais, quando a velocidade for superior à máxima em
mais de cinquenta por cento. |
218 * II * b
|
Condutor
|
7 - Gravíssima
|
574,62
|
|
625 - 4 |
Transitar com o veículo
em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a
via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de
tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da
direita |
219
|
Condutor
|
4 - Média
|
85,13
|
|
626 - 2 |
Deixar de reduzir a
velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito
quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e
desfiles. |
220 * I
|
Condutor
|
7 - Gravíssima
|
191,54
|
|
627 - 0 |
Deixar de reduzir a
velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito
nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da
autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos. |
220 * II
|
Condutor
|
5 - Grave
|
127,69
|
|
628 - 9 |
Deixar de reduzir a
velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao
aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento. |
220 * III
|
Condutor
|
5 - Grave
|
127,69 |
|
629 - 7 |
Deixar de reduzir a
velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao
aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada |
220 * IV
|
Condutor
|
5 - Grave
|
127,69
|
|
630 - 0 |
Deixar de reduzir a
velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito
nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada. |
220 * V
|
Condutor
|
5 - Grave
|
127,69
|
|
631 - 9 |
Deixar de reduzir a
velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito
nos trechos em curva de pequeno raio |
220 * VI
|
Condutor
|
5 - Grave
|
127,69
|
|
632 - 7 |
Deixar de reduzir a
velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao
aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou
trabalhadores na pista. |
220 * VII
|
Condutor
|
5 - Grave
|
127,69
|
|
633 - 5 |
Deixar de reduzir a
velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito
sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes |
220 * VIII
|
Condutor
|
5 - Grave
|
127,69
|
|
634 - 3 |
Deixar de reduzir a
velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito
quando houver má visibilidade |
220 * IX
|
Condutor
|
5 - Grave
|
127,69 |
|
635 - 1 |
Deixar de reduzir a
velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito
quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado |
220 * X
|
Condutor
|
5 - Grave
|
127,69
|
|
636 - 0 |
Deixar de reduzir a
velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito à
aproximação de animais na pista |
220 * XI
|
Condutor
|
5 - Grave
|
127,69
|
|
637 - 8 |
Deixar de reduzir a
velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito em
declive |
220 * XII
|
Condutor
|
5 - Grave
|
127,69
|
|
638 - 6 |
Deixar de reduzir a
velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao
ultrapassar ciclista |
220 * XIII
|
Condutor
|
5 - Grave
|
127,69
|
|
639 - 4 |
Deixar de reduzir a
velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito
nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e
desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de
pedestres |
220 * XIV
|
Condutor
|
7 - Gravíssima
|
191,54
|
|
640 - 8 |
Portar no veículo
placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos
estabelecidos pelo CONTRAN. |
221
|
Proprietário
|
4 - Média
|
85,13 |
|
641 - 6 |
Confeccionar,
distribuir ou colocar, em veículo próprio ou de terceiros, placas de
identificação não autorizadas pela regulamentação do CONTRAN. |
221 * Único
|
Pess Fis/Jurid
|
4 - Média
|
85,13
|
|
642 - 4 |
Deixar de manter
ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de
iluminação vermelha intermitente dos veículos de polícia, de socorro de
incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias,
ainda que parados |
222
|
Condutor
|
4 - Média
|
85,13
|
|
643 - 2 |
Transitar com o farol
desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de
outro condutor |
223
|
Condutor
|
5 - Grave
|
127,69
|
|
644 - 0 |
Fazer uso do facho de
luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública |
224
|
Condutor
|
3 - Leve
|
53,20
|
|
645 - 9 |
Deixar de sinalizar a
via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter
acesas as luzes externas ou omitir-se a providências necessárias para
tornar visível o local, quando tiver de remover o veículo da pista de
rolamento ou permanecer no acostamento |
225 * I
|
Condutor
|
5 - Grave
|
127,69
|
|
646 - 7 |
Deixar de sinalizar a
via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter
acesas as luzes externas ou omitir-se a providências necessárias para
tornar visível o local, quando a carga for derramada sobre a via e não
puder ser retirada imediatamente |
225 * II
|
Condutor
|
5 - Grave
|
127,69
|
|
647 - 5 |
Deixar de retirar todo
e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária
da via |
226
|
Condutor
|
4 - Média
|
85,13
|
|
648 - 3 |
Usar buzina em situação
que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a
condutores de outros veículos |
227 * I
|
Condutor
|
3 - Leve
|
53,20
|
|
649 - 1 |
Usar buzina prolongada
e sucessivamente a qualquer pretexto |
227 * II
|
Condutor
|
3 - Leve
|
53,20
|
|
650 - 5 |
Usar buzina entre as
vinte e duas e as seis horas |
227 * III
|
Condutor
|
3 - Leve
|
53,20
|
|
651 - 3 |
Usar buzina em locais e
horários proibidos pela sinalização |
227 * IV
|
Condutor
|
3 - Leve
|
53,20
|
|
652 - 1 |
Usar buzina em
desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN |
227 * V
|
Proprietário
|
3 - Leve
|
53,20
|
|
653 - 0 |
Usar no veículo
equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizadas
pelo CONTRAN |
228
|
Proprietário
|
5 - Grave
|
127,69
|
|
654 - 8 |
Usar indevidamente no
veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o
sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN |
229
|
Proprietário
|
4 - Média
|
85,13
|
|
655 - 6 |
Conduzir o veículo com
o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro
elemento de identificação do veículo violado ou falsificado. |
230 * I
|
Proprietário
|
7 - Gravíssima
|
191,54
|
|
656 - 4 |
Conduzir o veículo
transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de
força maior, com permissão da autoridade competente e na forma
estabelecida pelo CONTRAN |
230 * II
|
Proprietário
|
7 - Gravíssima
|
191,54 |
|
657 - 2 |
Conduzir o veículo com
dispositivo anti-radar |
230 * III
|
Proprietário
|
7 - Gravíssima
|
191,54
|
|
658 - 0 |
Conduzir o veículo sem
qualquer uma das placas de identificação |
230 * IV
|
Proprietário
|
7 - Gravíssima
|
191,54 |
|
659 - 9 |
Conduzir o veículo que
não esteja registrado e devidamente licenciado |
230 * V
|
Proprietário
|
7 - Gravíssima
|
191,54
|
|
660 - 2 |
Conduzir o veículo com
qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e
visibilidade |
230 * VI
|
Proprietário
|
7 - Gravíssima
|
191,54 |
|
661 - 0 |
Conduzir o veículo com
a cor ou característica alterada |
230 * VII
|
Proprietário
|
5 - Grave
|
127,69
|
|
662 - 9 |
Conduzir o veículo sem
ter sido submetido a inspeção de segurança veicular, quando obrigatória |
230 * VIII
|
Proprietário
|
5 - Grave
|
127,69 |
|
663 - 7 |
Conduzir o veículo sem
equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante |
230 * IX
|
Proprietário
|
5 - Grave
|
127,69
|
|
664 - 5 |
Conduzir o veículo com
equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN |
230 * X
|
Proprietário
|
5 - Grave
|
127,69
|
|
665 - 3 |
Conduzir o veículo com
descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso,
deficiente ou inoperante |
230 * XI
|
Proprietário
|
5 - Grave
|
127,69
|
|
666 - 1 |
Conduzir o veículo com
equipamento ou acessório proibido |
230 * XII
|
Proprietário
|
5 - Grave
|
127,69
|
|
667 - 0 |
Conduzir o veículo com
o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados |
230 * XIII
|
Proprietário
|
5 - Grave
|
127,69
|
|
668 - 8 |
Conduzir o veículo com
registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou
defeituoso, quando houver exigência desse aparelho |
230 * XIV
|
Proprietário
|
5 - Grave
|
127,69
|
|
669 - 6 |
Conduzir o veículo com
inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário
afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a extensão da parte
traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas no Código de
Trânsito Brasileiro |
230 * XV
|
Proprietário
|
5 - Grave
|
127,69
|
|
670 - 0 |
Conduzir o veículo com
vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não,
painéis decorativos ou pinturas |
230 * XVI
|
Proprietário
|
5 - Grave
|
127,69
|
|
671 - 8 |
Conduzir o veículo com
cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação |
230 * XVII
|
Proprietário
|
5 - Grave
|
127,69
|
|
672 - 6 |
Conduzir o veículo em
mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na
avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído |
230 * XVIII
|
Proprietário
|
5 - Grave
|
127,69
|
|
673 - 4 |
Conduzir o veículo sem
acionar o limpador de pára-brisa sob chuva |
230 * XIX
|
Condutor
|
5 - Grave
|
127,69
|
|
674 - 2 |
Conduzir o veículo sem
portar a autorização para condução de escolares |
230 * XX
|
Proprietário
|
5 - Grave
|
127,69
|
|
675 - 0 |
Conduzir o veículo de
carga, com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no
Código de Trânsito Brasileiro |
230 * XXI
|
Proprietário
|
4 - Média
|
85,13 |
|
676 - 9 |
Conduzir o veículo com
defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas
queimadas |
230 * XXII
|
Proprietário
|
4 - Média
|
85,13
|
|
677 - 7 |
Transitar com o veículo
danificando a via, suas instalações e equipamentos |
231 * I
|
Condutor
|
7 - Gravíssima
|
191,54 |
|
678 - 5 |
Transitar com o veículo
derramando, lançando ou arrastando sobre a via carga que esteja
transportando |
231 * II * a
|
Proprietário
|
7 - Gravíssima
|
191,54 |
|
679 - 3 |
Transitar com o veículo
derramando, lançando ou arrastando sobre a via combustível ou
lubrificante que esteja utilizando |
231 * II * b
|
Proprietário
|
7 - Gravíssima
|
191,54 |
|
680 - 7 |
Transitar com o veículo
derramando, lançando ou arrastando qualquer objeto que possa acarretar
risco de acidente |
231 * II * c
|
Proprietário
|
7 - Gravíssima
|
191,54
|
|
681 - 5 |
Transitar com o veículo
produzindo fumaça gases ou partículas em níveis superiores aos fixados
pelo CONTRAN |
231 * III
|
Proprietário
|
5 - Grave
|
127,69
|
|
682 - 3 |
Transitar com o veículo
com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos
legalmente ou pela sinalização, sem autorização |
231 * IV
|
Proprietário
|
5 - Grave
|
127,69
|
|
683 - 1 |
Transitar com o veículo
com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido
por equipamento |
231 * V
|
Pess Fis/Jurid
|
4 - Média
|
85,13 |
|
684 - 0 |
Transitar com o veículo
em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade
competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma
estiver vencida |
231 * VI
|
Proprietário
|
5 - Grave
|
127,69
|
|
685 - 8 |
Transitar com o veículo
com lotação excedente |
231 * VII
|
Condutor
|
4 - Média
|
85,13 |
|
686 - 6 |
Transitar com o veículo
efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for
licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da
autoridade competente |
231 * VIII
|
Proprietário
|
4 - Média
|
85,13 |
|
687 - 4 |
Transitar com o veículo
desligado ou desengrenado, em declive |
231 * IX
|
Condutor
|
4 - Média
|
85,13
|
|
688 - 2 |
Transitar com o veículo
excedendo a capacidade máxima de tração, em infração considerada média
pelo CONTRAN |
231 * X
|
Proprietário
|
4 - Média
|
85,13
|
|
689 - 0 |
Transitar com o veículo
excedendo a capacidade máxima de tração, em infração considerada grave
pelo CONTRAN. |
231 * X
|
Proprietário
|
5 - Grave
|
127,69
|
|
690 - 4 |
Transitar com o veículo
excedendo a capacidade máxima de tração, em infração considerada
gravíssima pelo CONTRAN |
231 * X
|
Proprietário
|
7 - Gravíssima
|
191,54 |
|
691 - 2 |
Conduzir veículo sem os
documentos de porte obrigatório |
232
|
Proprietário
|
3 - Leve
|
53,20
|
|
692 - 0 |
Deixar de efetuar o
registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de
trânsito |
233
|
Proprietário
|
5 - Grave
|
127,69
|
|
693 - 9 |
Falsificar ou adulterar
documento de habilitação e de identificação do veículo |
234
|
Proprietário
|
7 - Gravíssima
|
191,54
|
|
694 - 7 |
Conduzir pessoas,
animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos
devidamente autorizados |
235
|
Proprietário
|
5 - Grave
|
127,69
|
|
695 - 5 |
Rebocar outro veículo
com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência |
236
|
Condutor
|
4 - Média
|
85,13
|
|
696 - 3 |
Transitar com o veículo
em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e
simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela
legislação |
237
|
Proprietário
|
5 - Grave
|
127,69
|
|
697 - 1 |
Recusar-se a entregar à
autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos
de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros
exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade. |
238
|
Proprietário
|
7 - Gravíssima
|
191,54
|
|
698 - 0 |
Retirar do local
veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da
autoridade competente ou de seus agentes |
239
|
Proprietário
|
7 - Gravíssima
|
191,54
|
|
699 - 8 |
Deixar o responsável de
promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente
desmontado. |
240
|
Proprietário
|
5 - Grave
|
127,69
|
|
700 - 5 |
Deixar de atualizar o
cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor. |
241
|
Proprietário
|
3 - Leve
|
53,20 |
|
701 - 3 |
Fazer falsa declaração
de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação |
242
|
Proprietário
|
7 - Gravíssima
|
191,54
|
|
702 - 1 |
Deixar a empresa
seguradora de comunicar ao órgão executivo de trânsito competente a
ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respectivas
placas e documentos. |
243
|
Seguradora
|
5 - Grave
|
127,69
|
|
703 - 0 |
Conduzir motocicleta,
motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou
óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações
aprovadas pelo CONTRAN. |
244 * I
|
Condutor
|
7 - Gravíssima
|
191,54 |
|
704 - 8 |
Conduzir motocicleta,
motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem o capacete de
segurança com viseira ou óculos de proteção, ou fora do assento
suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral. |
244 * II
|
Condutor
|
7 - Gravíssima
|
191,54
|
|
705 - 6 |
Conduzir motocicleta,
motoneta, ciclomotor e ciclo fazendo malabarismo ou equilibrando-se
apenas em uma roda |
244 * III
|
Condutor
|
7 - Gravíssima
|
191,54
|
|
706 - 4 |
Conduzir motocicleta,
motoneta e ciclomotor com os faróis apagados. |
244 * IV
|
Condutor
|
7 - Gravíssima
|
191,54
|
|
707 - 2 |
Conduzir motocicleta,
motoneta e ciclomotor transportando criança menor de sete anos ou que
não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria
segurança. |
244 * V
|
Condutor
|
7 - Gravíssima
|
191,54
|
|
708 - 0 |
Conduzir motocicleta,
motoneta e ciclomotor rebocando outro veículo. |
244 * VI
|
Condutor
|
4 - Média
|
85,13 |
|
709 - 9 |
Conduzir motocicleta,
motoneta, ciclomotor e ciclo sem segurar o guidom com ambas as mãos,
salvo eventualmente para indicação de manobras. |
244 * VII
|
Condutor
|
4 - Média
|
85,13
|
|
710 - 2 |
Conduzir motocicleta,
motoneta, ciclomotor e ciclo transportando carga incompatível com suas
especificações. |
244 * VIII
|
Condutor
|
4 - Média
|
85,13
|
|
711 - 0 |
Conduzir ciclo
transportando passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele
destinado. |
244 * d 1° * a
|
Pessoa Física
|
4 - Média
|
85,13
|
|
712 - 9 |
Conduzir ciclo e
ciclomotor em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver
acostamento ou faixas de rolamento próprias. |
244 * d 1° * b
|
Pessoa Física
|
4 - Média
|
85,13 |
|
713 - 7 |
Conduzir ciclo
transportando crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de
cuidar de sua própria segurança. |
244 * d 1° * c
|
Pessoa Física
|
4 - Média
|
85,13
|
|
714 - 5 |
Utilizar a via para
depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos , sem autorização do
órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. |
245
|
Pess Fis/Jurid
|
5 - Grave
|
127,69
|
|
715 - 3 |
Deixar de sinalizar
qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e
pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou
obstaculizar a via indevidamente, sem agravamento de penalidade pela
autoridade de trânsito. |
246
|
Pess Fis/Jurid
|
7 - Gravíssima
|
191,54
|
|
716 - 1 |
Deixar de sinalizar
qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e
pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou
obstaculizar a via indevidamente, com agravamento de penalidade de duas
vezes pela autoridade de trânsito. |
246
|
Pess Fis/Jurid
|
7 - Gravíssima
|
383,08
|
|
717 - 0 |
Deixar de sinalizar
qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e
pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou
obstaculizar a via indevidamente, com agravamento de penalidade de três
vezes pela autoridade de trânsito. |
246
|
Pess Fis/Jurid
|
7 - Gravíssima
|
574,62
|
|
718 - 8 |
Deixar de sinalizar
qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e
pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou
obstaculizar a via indevidamente, com agravamento de penalidade de
quatro vezes pela autoridade de trânsito. |
246
|
Pess Fis/Jurid
|
7 - Gravíssima
|
766,16
|
|
719 - 6 |
Deixar de sinalizar
qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e
pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou
obstaculizar a via indevidamente, com agravamento de penalidade de cinco
vezes pela autoridade de trânsito |
246
|
Pess Fis/Jurid
|
7 - Gravíssima
|
957,70
|
|
720 - 0 |
Deixar de conduzir pelo
bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou
propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver
acostamento ou faixa a eles destinados. |
247
|
Pessoa Física
|
4 - Média
|
85,13
|
|
721 - 8 |
Transportar em veículo
destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com
normas estabelecidas pelo CONTRAN. |
248
|
Proprietário
|
5 - Grave
|
127,69
|
|
722 - 6 |
Deixar de manter
acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado,
para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga
da mercadorias. |
249
|
Condutor
|
4 - Média
|
85,13 |
|
723 - 4 |
Deixar de manter acesa
a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento, durante à noite. |
250 * I * a
|
Condutor
|
4 - Média
|
85,13 |
|
724 - 2 |
Deixar de manter acesa
a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento, de dia, nos túneis
providos de iluminação pública. |
250 * I * b
|
Condutor
|
4 - Média
|
85,13 |
|
725 - 0 |
Deixar de manter acesa
a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento, de dia, e de noite,
tratando-se de veículo de transporte coletivo de passageiros, circulando
em faixas ou pistas a eles destinadas. |
250 * I * c
|
Condutor
|
4 - Média
|
85,13
|
|
726 - 9 |
Deixar de manter acesa
a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento, de dia e de noite,
tratando-se de ciclomotor. |
250 * I * d
|
Condutor
|
4 - Média
|
85,13
|
|
727 - 7 |
Deixar de manter acesas
pelo menos as luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração,
quando o veículo estiver em movimento. |
250 * II
|
Condutor
|
4 - Média
|
85,13
|
|
728 - 5 |
Deixar de manter a
placa traseira iluminada, a noite, quando o veículo estiver em
movimento. |
250 * III
|
Condutor
|
4 - Média
|
85,13
|
|
729 - 3 |
Utilizar as luzes do
veículo, pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de
emergência. |
251 * I
|
Condutor
|
4 - Média
|
85,13 |
|
730 - 7 |
Utilizar as luzes do
veículo baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes
situações: a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro
condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo; em imobilizações ou
situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta;
quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do
pisca-alerta |
251 * II
|
Condutor
|
4 - Média
|
85,13 |
|
731 - 5 |
Dirigir o veículo com o
braço do lado de fora. |
252 * I
|
Condutor
|
4 - Média
|
85,13
|
|
732 - 3 |
Dirigir o veículo
transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os
braços e pernas. |
252 * II
|
Condutor
|
4 - Média
|
85,13 |
|
733 - 1 |
Dirigir o veículo com
incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do
trânsito. |
252 * III
|
Condutor
|
4 - Média
|
85,13
|
|
734 - 0 |
Dirigir o veículo
usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização
dos pedais. |
252 * IV
|
Condutor
|
4 - Média
|
85,13
|
|
735 - 8 |
Dirigir o veículo com
apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de
braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios
do veículo |
252 * V
|
Condutor
|
4 - Média
|
85,13
|
|
736 - 6 |
Dirigir o veículo
utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de
telefone celular. |
252 * VI
|
Condutor
|
4 - Média
|
85,13
|
|
737 - 4 |
Bloquear a via com
veículo. |
253
|
Condutor
|
7 - Gravíssima
|
191,54
|
|
738 - 2 |
É proibido ao pedestre
permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruza-las onde
for permitido. |
254 * I
|
Pessoa Física
|
3 - Leve
|
26,60
|
|
739 - 0 |
É proibido ao pedestre
cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde
exista permissão. |
254 * II
|
Pessoa Física
|
3 - Leve
|
26,60 |
|
740 - 4 |
É proibido ao pedestre
atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver
sinalização para esse fim. |
254 * III
|
Pessoa Física
|
3 - Leve
|
26,60
|
|
741 - 2 |
É proibido ao pedestre
utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito , ou
para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares,
salvo em casos especiais e com a devida licença de autoridade competente |
254 * IV
|
Pessoa Física
|
3 - Leve
|
26,60
|
|
742 - 0 |
É proibido ao pedestre
andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea. |
254 * V
|
Pessoa Física
|
3 - Leve
|
26,60
|
|
743 - 9 |
É proibido ao pedestre
desobedecer a sinalização de trânsito específica. |
254 * VI
|
Pessoa Física
|
3 - Leve
|
26,60 |
|
744 - 7 |
Conduzir bicicleta em
passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma
agressiva. |
255
|
Pessoa Física
|
4 - Média
|
85,13
|
|
PORTARIA Nº 38 , DE 10 DE DEZEMBRO DE 1998
O Diretor do
Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, usando da atribuição
que lhe foi conferida pelo art. 2 da Resolução n 001/98, de 23 de
janeiro de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
Considerando a
necessidade de codificação das infrações constantes do Decreto n
96.044/88, para instrução na elaboração e preenchimento do Auto de
Infração, resolve:
Art. 1 Acrescentar
ao Anexo IV da portaria n 01/98 - DENATRAN os códigos das infrações
referentes ao Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos,
instituindos através do Anexo desta portaria.
Art. 2 Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIDEL DANTAS
QUEIROZ
ANEXO
CÓDIGOS DA INFRAÇÕES REFERENTES AO TRANSPORTE RODOVIÄRIO DE
PRODUTOS PERIGOSOS |
|
CÓDIGOS DA INFRAÇÃO |
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO |
AMPARO LEGAL/DECRETO Nº 96.044 |
INFRATOR |
VALOR EM UFIR |
|
901-6 |
Transportar produto
cujo deslocamento rodoviário seja proibido pelo Ministério dos
Transportes. |
45* Ia |
Transportador |
656,55 |
|
902-4 |
Transportar produto
perigoso a granel que não conste do Certificado de Capacitação. |
45*Ib |
Transportador |
656,55 |
|
903-2 |
Transportar produto
perigoso a em veículo desprovido de Certificado de Capacitação
válido. |
45*Ic |
Transportador |
656,55 |
|
904-0 |
Transportar,
juntamente com produto perigoso, pesoas, animais, alimentos ou
medicamentos destinados ao consumo humano ou animal, ou ainda,
embalagens destinadas a estes bens. |
45*Id |
Tranportator |
656,55 |
|
905-9 |
Transportar produtos
incompativéis entre si, apesar de advertido pelo expedidor |
45*Ie |
Transportador |
656,55 |
|
906-7 |
Não der manutenção
ao veículo ou ao seu equipamento. |
45*IIa |
Transportador |
328,28 |
|
907-5 |
Estacionar ou parar
com inobservância ao preceituado no artigo 14. |
45*IIb |
Transportador |
328,28 |
|
908-3 |
Transportar produtos
cujas embalagens se encontrem em más condições. |
45*IIc |
Transportador |
328,28 |
|
909-1 |
Não adotar, em caso
de acidente ou avaria, as providências constantes da Ficha de
Emergência e do Envelope para o Transporte. |
45*IId |
Transportador |
328,28 |
|
910-5 |
Transportar produto
a granel sem utilizar o tacógrafo ou não apresentar o disco à
autoridade competente, quando solicitado. |
45*IIe |
Transportador |
328,28 |
|
911-3 |
Transportar carga
mal estivada. |
45*IIIa |
Transportador |
131,31 |
|
912-1 |
Transportar produto
perigoso em veículo desprovido de equipamento para situação de
emergênia e proteção individual. |
45*IIIb |
Transportador |
131,31 |
|
913-0 |
Transportar produto
perigoso desacompanhado de Certificado de Capacitação para o
Transporte de Produtos Perigo a Granel. |
45*IIIc |
Transportador |
131,31 |
|
914-8 |
Transportar produto
perigoso desacompanhado de declaração de responsabilidade do
expedidor, aposta no Documento Fiscal. |
45*IIId |
Transportador |
131,31 |
|
915-6 |
Transportar produto
perigoso desacompanhado de Ficha de Emergência e Envelope para o
transporte. |
45*IIIe |
Transportador |
131,31 |
|
916-4 |
Trasnsportar produto
perigoso sem utilizar, nas embalagens e no veículo, rótulos de risco
e painéis de segurança em bom estado e correspondentes ao produto
transportado. |
45*IIIf |
Transportador |
131,31 |
|
917-2 |
Circular em vias
públicas nas quais não seja permitido o trânsito de veículos
transportando produto perigoso |
45*IIIg |
Transportador |
131,31 |
|
918-0 |
Não dar imediata
ciência da imobilização do veículo em caso de emergência, acidente
ou avaria |
45*IIIh |
Transportador |
131,31 |
|
919-9 |
Embarcar no veículo
produtos incompativéis entre si. |
46*Ia |
Expedidor |
656,55 |
|
920-2 |
Embarcar produto
perigoso não constante do Certificado de Capacitação do veículo ou
equipamento ou estando esse Certificado vencido. |
46*Ib |
Expedidor |
656,55 |
|
921-0 |
Não lançar no
Documento Fiscal as informações de que trata item II do artigo 22. |
46*IC |
Expedidor |
656,55 |
|
922-9 |
Expedir produto
perigoso mal acondicionado ou com embalagens em más condições. |
46*Id |
Expedidor |
656,55 |
|
923-7 |
Não comparecer ao
local do acidente quando expressamente convocado pela autoridade
competente. |
46*Ie |
Expedidor |
656,55 |
|
924-5 |
Embarcar produto
perigoso em veículo que não disponha de conjunto de equipamentos par
situação de emergência e proteção individual. |
46*IIa |
Expedidor |
328,28 |
|
925-3 |
Não fornecer ao
transportador a Ficha de Emergência e o Envelope para o transporte. |
46*IIb |
Expedidor |
328,28 |
|
926-1 |
Embarcar produto
perigoso em veículo que não esteja utilizando rótulos de risco e
painéis de segurança, afixados nos locais adequados. |
46*IIc |
Expedidor |
328,28 |
|
927-0 |
Expedir carga
fracionada com embalagem externa desprovida dos rótulos de risco
específicos. |
46*IId |
Expedidor |
328,28 |
|
928-8 |
Embarcar produto
perigoso em veículo ou equipamento que não apresente adequadas
condições de manutenção. |
46*IIe |
Expedidor |
328,28 |
|
929-6 |
Não prestar os
necessários esclarecimentos técnicos em situações de emergência ou
acidentes, quando solicitado pelas autoridades. |
46*IIf |
Expedidor |
328,28 |
|
| |
| |
|
|
|
|
|
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
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 |
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 |
 |
 |
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 |
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 |
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 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
|
|